sexta-feira, 12 de março de 2010

LARGUE O CIGARRO ENQUANTO É TEMPO

Cigarro é câncer de pulmão, de boca, língua, garganta, laringe, faringe, esôfago, estômago, intestino, bexiga, mama, próstata, colo de útero...

Quando se vê um daqueles fumantes crônicos, que praticamente engatam um cigarro no outro, é comum pensar que ali está uma vítima potencial de sérios problemas respiratórios e principalmente do câncer de pulmão. Mas há muito mais por trás da cortina de fumaça, a começar pelos tipos de câncer que podem surgir ou evoluir sob estímulo continuado de anos de exposição ao cigarro. A lista começa nos órgãos ligados às vias aéreas superiores – boca, língua, garganta, laringe, faringe, esôfago e, claro, os pulmões – estendendo-se pelo estômago, intestino, bexiga, mama, próstata e colo de útero.

Conforme documento reproduzido pelo Inca - Instituto Nacional de Câncer, a fumaça do cigarro conduz no mínimo 60 substâncias químicas comprovadamente cancerígenas. Isso também significa perigo para o fumante passivo, que absorve partículas presentes na fumaça, ainda que em escala menor que a do tragador.

O PASSEIO DA FUMAÇA PELO CORPO

Pesquisadores observaram que após uma tragada, uma parte dos elementos tóxicos é absorvida pelas mucosas da boca e da garganta, enquanto outra é despejada nos pulmões. A partir daí a fumaça do tabaco é distribuída para o sistema circulatório. E como o volume de sangue do corpo percorre os pulmões em um minuto, as substâncias espalham-se pelo organismo com uma velocidade equivalente à de substâncias introduzidas por uma injeção intravenosa.

Dados da OMS calculam que morrem anualmente 4,9 milhões pessoas em todo o mundo em decorrência do hábito de fumar. No Brasil, estima-se que cerca de 200 mil mortes/ano são decorrentes do tabagismo e, segundo o Inca, o câncer de pulmão é a segunda causa de morte entre homens e mulheres, perdendo apenas para o câncer do estômago.

O PREÇO DO TRATAMENTO

Levantamento feito por pesquisadores do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, no Rio de Janeiro, afirma que o custo do tratamento para abandonar o vício de fumar custa, no Brasil, R$ 428,00 por pessoa - metade do orçamento SUS quando consideramos apenas 1 milhão de pessoas a cada ano em busca do tratamento. Já para pagar o tratamento das cinco principais doenças causadas pelo fumo – acidente vascular cerebral, doença pulmonar obstrutiva crônica, câncer de pulmão e ataque cardíaco – o Sistema Único de Saúde gasta muito mais. Só em 2005 foram 15% do orçamento, cerca de R$ 1 bilhão anuais. Assim, é possível concluir que a queda do tabagismo também passa a ser uma questão vital para a sobrevivência do sistema de saúde no país.

Fonte: Associação Brasileira de Combate ao Câncer Infantil e Adulto

Gripe H1N1 na gravidez

Estou grávida. Preciso me preocupar com a gripe suína?

Sim. A gripe suína, causada pelo vírus influenza A/H1N1, já demonstrou provocar mais complicações e mortes entre as gestantes, embora os cientistas não consigam explicar o motivo.

Por isso, as grávidas estão no grupo de risco para a gripe suína e estão incluídas na campanha de vacinação do governo. Se você está grávida, deve tomar a vacina, que é grátis. Veja aqui o calendário da vacinação. Crianças de 6 meses até 2 anos também devem tomar a vacina gratuita.

O risco maior das complicações da gripe suína é para a saúde da mãe, pois ela pode piorar rápido e ficar com pneumonia e dificuldade de respirar. Mas, se a mãe não estiver bem, o bebê acaba sofrendo também. O parto prematuro é um dos riscos.

Grávidas com sintomas de gripe, principalmente febre, tosse e/ou dor de garganta, devem falar com o médico nas primeiras 24 horas, mesmo que tenham sido vacinadas. O motivo é que o remédio específico para combater o H1N1, um antiviral, funciona melhor se tomado nas primeiras 48 horas da doença.

É importante ficar sempre atenta para os sinais de alerta de problemas na gravidez

Tem algum jeito de evitar a gripe suína?

Sim, existe vacina. A primeira campanha de vacinação contra o vírus H1N1 começou no Brasil em março de 2010, e a imunização é gratuita para os grupos considerados mais vulneráveis, como as gestantes. A vacinação é feita por etapas, com diferentes datas para diferentes grupos, incluindo grávidas e bebês de 6 meses a 2 anos de idade. Veja o calendário da vacinação no site do Ministério da Saúde.

Além disso, medidas simples de higiene podem ajudar a evitar a gripe H1N1. São elas:

• Lave as mãos com frequência, principalmente antes das refeições. O ideal é usar água morna e sabonete. Esfregue os dois lados das mãos por ao menos 15 segundos e enxágue com bastante água. Quando não tiver acesso a água e sabão na hora, carregue com você um gel anti-séptico para as mãos à base de álcool, ou então lenços umedecidos.

• Evite colocar as mãos no nariz, olhos ou boca. Você pode até achar que suas mãos estão limpas, mas, se elas encostaram em uma maçaneta, xícara, porta de geladeira ou de banheiro que alguém contaminado tocou, o vírus pode ter sido passado para suas mãos.

• Vírus e bactérias podem sobreviver por duas horas ou mais em superfícies como torneiras ou telefones. Por isso, lavar as mãos com frequência é uma medida que ajuda a evitar infecções de um modo geral.

• Não beije ou cumprimente com as mãos pessoas gripadas. Se não tiver jeito mesmo, lave bem as mãos logo depois.

• Abra todos os dias as janelas de casa e mantenha os ambientes bem arejados.

• Evite multidões e locais com concentração de pessoas, especialmente os fechados (isso vale para o transporte público, onde houver surto). Se trabalhar em locais fechados, peça para que as janelas sejam abertas e procure ficar perto delas, no lugar mais ventilado do ambiente.

• Evite viajar para áreas com surtos graves da doença.

• Oriente as pessoas a não tossir ou espirrar cobrindo a boca com as mãos, porque elas ficam então cobertas de vírus, que pode ser facilmente espalhado. A recomendação é cobrir o nariz e a boca com papel higiênico ou lenço de papel ao espirrar ou tossir e depois jogá-los fora. Quando não há papel descartável à mão, é melhor cobrir a boca com o braço. Muitos especialistas até acham esse método melhor que o papel.

• Sempre que alguém tossir ou espirrar, deve lavar bem as mãos ou limpá-las com gel anti-séptico à base de álcool ou com lenços umedecidos.

Como vou saber se estou com a gripe H1N1, ou suína?

Os sintomas da gripe suína não são muito diferentes dos da gripe comum:

• febre
• dor de garganta
• tosse
• cansaço
• dor de cabeça
• dor no corpo

Se você tiver sintomas de gripe, procure logo atendimento médico, ainda que não tenha todos esses sintomas. Como gestantes são grupo de risco para complicações, o ideal é que o médico avalie logo a necessidade de dar medicamentos antivirais, mesmo sem a confirmação de que se trata da gripe suína.

Especialistas ouvidos pelo BabyCenter consideram tosse, febre e dor de garganta os três principais sintomas da gripe suína. Se você não teve os três sintomas, é provável que não tenha tido a gripe A/H1N1.

Caso alguém próximo a você tenha pego a gripe suína, não se desespere. Existe grande chance de você não apresentar a doença. Observe bem seu organismo e, se tiver algum sintoma, entre em contato com um médico.

Veja os sinais de alerta. Se tiver algum desses sintomas, procure ajuda médica imediatamente:

• Dificuldade para respirar ou falta de ar
• Catarro com sangue
• Dor ou pressão no peito ou no abdome
• Pele azulada ou roxa
• Tontura de repente, confusão mental
• Vômitos persistentes
• Diminuição nos movimentos do bebê
• Febre alta que não cede nem com paracetamol

Como é o tratamento para uma grávida?

Grande parte dos casos da gripe A/H1N1 está sendo tratado em casa, com aqueles cuidados tradicionais para qualquer outra gripe, como bastante repouso, boa hidratação e as medidas de higiene descritas acima para evitar contágio a outras pessoas.

Mulheres grávidas, no entanto, precisam de mais atenção, por isso devem falar com o médico imediatamente se sentirem qualquer coisa diferente. É possível que o médico prefira manter a mulher no hospital, principalmente se ela estiver no final da gestação.

Os especialistas afirmam que os antivirais são recomendados para gestantes, já que os benefícios superariam os possíveis riscos do remédio para o bebê (não há estudos sobre a segurança dos antivirais na gestação e seus efeitos no desenvolvimento do feto).

É fundamental, porém, lembrar que nenhum medicamento pode ser tomado sem recomendação médica e acompanhamento.

Como as informações sobre o assunto mudam rapidamente, para saber detalhes e recomendações atualizados sobre a gripe A/H1N1 nas diferentes regiões do Brasil e em outros países, acesse o site do Ministério da Saúde. Você também pode ligar para o Disque-Saúde (tel. 0800 61 1997).

Escrito para o BabyCenter Brasil
Aprovado pelo Conselho Médico do BabyCenter Brasil

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - LEI No. 10.507, de 10 de Julho de 2002


LEI N° 10.507, DE 10 DE JULHO DE 2002

Cria a Profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.

(Revogada pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 297, DE 9 DE JUNHO DE 2006 - Revogada pela LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica criada a profissão de Agente Comunitário de Saúde, nos termos desta Lei.

Parágrafo único. O exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2o A profissão de Agente Comunitário de Saúde caracteriza-se pelo exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local deste.

Art. 3o O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da profissão:

I - residir na área da comunidade em que atuar;

II - haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

III - haver concluído o ensino fundamental.

§ 1o Os que na data de publicação desta Lei exerçam atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde, na forma do art. 2o, ficam dispensados do requisito a que se refere o inciso III deste artigo, sem prejuízo do disposto no § 2o.

§ 2o Caberá ao Ministério da Saúde estabelecer o conteúdo programático do curso de que trata o inciso II deste artigo, bem como dos módulos necessários à adaptação da formação curricular dos Agentes mencionados no § 1o.

Art. 4o O Agente Comunitário de Saúde prestará os seus serviços ao gestor local do SUS, mediante vínculo direto ou indireto.

Parágrafo único. Caberá ao Ministério da Saúde a regulamentação dos serviços de que trata o caput.

Art. 5o O disposto nesta Lei não se aplica ao trabalho voluntário.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri, Paulo Jobim Filho